Declação de Valor (Dichiarazione di Valore)
A Declaração de Valor (Dichiarazione di Valore) é um documento oficial, redigido em italiano, que comprova a autenticidade e legitimidade dos documentos escolares, emitido pelas Representações Diplomáticas Italianas aos interessados que desejam prosseguir com os estudos na Itália. Esse documento é necessário para todos os estudantes.
Passo a Passo para solicitação da Declaração de Valor
Consulado de São Paulo
Para solicitar a Declaração de Valor referente à conclusão do Ensino Médio, é necessário apresentar os seguintes documentos no Consulado de São Paulo:
- Formulário de Solicitação – devidamente preenchido, datado e assinado pelo solicitante;
- Cópia simples do documento de identidade do solicitante (RG, CNH ou passaporte válidos);
- Histórico Escolar Original do Ensino Fundamental – documento que deve apresentar todos os anos escolares concluídos (do 1º ao 9º ano), acompanhado de Apostila de Haia e de sua tradução juramentada para o italiano, também devidamente apostilada.
- Histórico Escolar Original do Ensino Médio – documento que deve apresentar todos os anos escolares concluídos (do 1º ao 3º ano), acompanhado de Apostila de Haia e de sua tradução juramentada para o italiano, também devidamente apostilada.
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Lauda de Concluinte:
- Para títulos de estudo emitidos no estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte”.
- Destacar com marca-texto o nome do solicitante. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP.
• A “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site GDAE SP.
- Destacar com marca-texto o nome do solicitante. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP.
- Para títulos de estudo emitidos nos estados de MT, MS, AC, RO: Normalmente, o próprio Histórico Escolar já contém o carimbo de “Visto Confere” da Secretaria de Educação ou da Delegacia de Ensino competente.
- Para títulos de estudo emitidos no estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte”.
- Comprovante de aprovação em exame de ingresso universitário – Apresentar o comprovante impresso de aprovação em um exame que possibilite a matrícula em uma universidade brasileira na área escolhida, como Vestibular, ENEM ou SISU. Este documento não precisa de reconhecimento de firma, Apostila de Haia ou tradução.
- Cópia simples de toda a documentação acima, frente e verso;
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